Atraso, Cancelamento e Overbooking – Seus Direitos Como Passageiro
Atrasos, cancelamentos e preterição de embarque são problemas frequentes no transporte aéreo, mas você sabia que, em alguns casos, as companhias aéreas podem ser obrigadas a indenizar os passageiros por danos morais? Entenda seus direitos e saiba quando cabe uma ação judicial para reparação.
1. Overbooking e Dano Moral Presumido
O overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade da aeronave. Segundo a jurisprudência do STJ, esse tipo de prática configura dano moral presumido, ou seja, não precisa de prova específica do prejuízo para ser indenizável. O passageiro tem direito à reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade, além de indenização pelos transtornos.
2. Atrasos e Cancelamentos de Voos – Cabe Dano Moral?
Diferente do overbooking, o atraso e o cancelamento de voos não geram automaticamente dano moral. No entanto, a depender da duração do atraso, da falta de assistência da companhia aérea e do prejuízo causado ao passageiro, é possível buscar indenização.
3. Preterição de Embarque e Overload – Situações de Risco
O chamado overload ocorre quando a companhia precisa remover passageiros por questões de segurança, como excesso de peso na aeronave. Mesmo sendo uma situação imprevisível, os tribunais consideram que isso faz parte do risco da atividade, não podendo ser usado para exonerar a responsabilidade da empresa aérea.
4. Prazo para Entrar com a Ação
Diferente do que muitos pensam, o prazo para pedir indenização não é de 5 anos, mas sim de 10 anos, pois se trata de descumprimento contratual e não de um acidente de consumo.
🔍 Palavras-chave:Overbooking
• Overload
• Atraso de Voo
• Cancelamento
• Preterição
• Direito dos Passageiros
• Responsabilidade civil
• Companhias aéreas
• Dano Moral
Se você passou por atraso, cancelamento ou overbooking, pode ter direito a indenização. Fique atento aos seus direitos e busque auxílio jurídico para garantir a reparação devida.